A retirada de entulho de obra precisa ser realizada empresa especializada que conheça a legislação sobre o gerenciamento de resíduos.
Esse papel é da empresa de Engenharia ou de Arquitetura responsável pela obra.
Após a remoção do entulho de sua obra, é preciso garantir o descarte legal e de forma sustentável.
Isso se dá com a devida separação dos materiais por tipo e classe, encaminhamento para os locais adequados e sobretudo cuidando de todos os documentos necessários do processo descarte de resíduos.
Sabemos que resíduos gerados na construção civil costumam ter grandes volumes, porém esse “entulho” pode ser transformado, por exemplo, em outros materiais como: areia, brita, pedrisco.
Da mesma forma pode servir como complemento para pavimentação de estradas ou material de reforço em aterros.
Enfim, através de uma assessoria para descarte de resíduos sólidos, cuidamos para que esses materiais não apenas voltem para a cadeia produtiva, reduzindo assim possíveis impactos ambientais, consumo de energia elétrica e recursos naturais.
Em contrapartida é possível para agregar mais valor a sua marca e aos valores de sua empresa.
Retirada de Entulho de Obra c/ Descarte de Resíduos
Em alguns casos a retirada de entulho de obra costuma ser feita através de alugueis de caçamba.
Certamente, quem aluga uma caçamba para entulho de obra, dificilmente saberá onde o material será descartado e isso pode trazer problemas para sua empresa.
Empresas de descarte de resíduos não fazem aluguel de caçambas ou retirada de entulho.
Elas oferecem assessoria técnica para gestão de residuos da construção civil onde, o “lixo” (descarte de obra) é dividido, removido e destinado corretamente de forma 100% ecológica e dentro da lei.
A legislação federal que trata do descarte de resíduos da construção civil é a resolução 307/2002 do CONAMA e a Lei 12.305/2010.
O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é fundamental durante esse processo para evitar multas em sua construção.
Em suma, com uma consultoria ambiental para descarte de resíduos sólidos sua empresa estará seguindo a legislação vigente do seu município sobre descarte de resíduos e meio ambiente.
É possível, ainda, obter um laudo sobre a execução do descarte que poderá ser apresentado aos órgãos competentes.