é um tipo de garantia contratual comum em con- tratos de financiamento. Para garantir um empréstimo ou financiamento, o proprietário de um bem, que pode ser o próprio objeto do financiamen- to ou não, aliena este a uma instituição financeira sob condição resolutiva. Sendo paga a dívida, anula-se a alienação e o bem volta para o patrimônio do proprietário original. Não sendo paga a dívida, consolida-se a propri- edade definitiva do bem em nome da instituição financeira, que poderá aliená-lo para cobrir seu prejuízo.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf