(1) capital subscrito e pago pelos acionistas de uma empresa no ato de sua incorporação ou em determinado prazo. (2) quantia do capital da participação do sócio de uma empresa cujo valor em bens ou dinheiro foi efetivamente transferido para a titularidade da sociedade. A transferência pode ocorrer no momento da criação da pes- soa jurídica ou em determinado prazo, podendo abranger todo ou parte do capital a ser transferido pelo sócio.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf