importante instrumento de financiamento do agronegócio, criado pela Lei 8.929, de 22.08.94, pelo qual o emi- tente, produtor rural (pessoa física, jurídica ou cooperativa de produ- ção), vende certa quantidade de produtos antecipadamente recebendo o valor negociado e se compromete a entregá-lo em data futura na quan- tidade e com a qualidade acertada em local também acordado. Pode ser de três tipos: Cédula do Produtor Rural Física (entrega ao credor o produto-objeto do título), Cédula do Produtor Rural Financeira (liquida junto ao credor o título pelo valor de resgate), Cédula do Produtor Rural para Exportação (entrega ao importador não residente no País o produto objeto do título).
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf