é uma modalidade contratual mercantil em que se aluga um bem a um particular arrendatário e, ao final do prazo do contrato, é possível a ele adquirir o bem mediante pagamento do valor restante deste. Não querendo comprar o bem, o arrendatário pode, ainda, prorrogar o aluguel ou devolver o bem ao arrendador. Ver arrendamento mercantil.

 

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf

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