instituição financeira e/ou sociedades de pes- soas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência, constituída com o objetivo de propici- ar crédito para custeio e/ou investimentos e prestar serviços financeiros aos seus associados. É diferente de um banco, pois seus proprietários são os seus clientes (associados), não precisando ter lucro para funcionar, bastando ser remunerada o suficiente para saldar suas próprias contas.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf