é uma instituição independente, administrativa, jurídica e politicamente, constituída por, no mínimo, 20 pessoas físicas que exerçam a mesma atividade econômica, sejam empregados de uma mesma categoria profissional ou, excepcionalmente, proprietários de microempresas que exerçam a mesma atividade comercial. Os associa- dos das Cooperativas Singulares são, simultaneamente, seus usuários e proprietários, participando da gestão elegendo seus respectivos conselho de administração e conselho fiscal.

 

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf

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