(1)capacidade de realizar trabalho. (2) é a capacidade de um sistema, natural ou não, produzir efeitos externos. (3) propriedade de um sistema que lhe permite realizar trabalho. A energia pode ter várias formas (calorífica, cinética, elétrica, eletromagnética, mecânica, potenci- al, química, radiante), transformáveis umas nas outras, e cada uma capaz de provocar fenômenos bem determinados e característicos nos sistemas 112 físicos. Em todas as transformações de energia há completa conservação dela, isto é, a energia não pode ser criada, mas apenas transformada (pri- meiro princípio da termodinâmica).
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf