(1) importância cobrada, por unidade de tempo, pela disposi- ção de dinheiro, geralmente expressa em porcentagem da soma empres- tada. Os juros podem ser compensatórios ou punitivos: os primeiros são aplicados para remunerar a disposição do dinheiro (é o caso de emprésti- mos, por exemplo), enquanto os últimos punem a retenção indevida de valores ou o atraso no cumprimento de obrigações em geral (mora). (2) rendimento de capital investido.

 

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf

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