unidade de conservação criada pelo poder público constituída de um espaço destinado à preservação de ecossistemas natu- rais de grande relevância ecológica e beleza cênica. É possível a rea- lização de pesquisas científicas, atividades educacionais, de recreação e turismo ecológico. O Parque Nacional poderá conter reservas naturais integrais ou parciais, envolvidas por áreas de recreio. 217
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf