período de observação, confinamento e inspeção aplica- do a plantas e animais ou suas partes, normalmente de quarenta dias, para que sejam cumpridas as normas de biossegurança, como forma de prevenção da disseminação de pragas, doenças ou a proliferação de es- pécies indesejadas.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf