é a alternativa, que tem um produtor rural, de compensar a ausência, na sua propriedade, da área de preservação, determinada pela legislação. Esta área poderá ser em outra região, fora de sua propriedade desde que seja equivalente em extensão e relevância ecológica à área legalmente estabelecida e esteja situada na mesma bacia hidrográfica.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf