é a aquisição de bens, móveis ou imóveis, pela posse, não contestada destes durante período de tempo especificado na lei, com ânimo de tornar-se seu proprietário. Os imóveis a serem usucapidos po- dem ser urbanos ou rurais.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf