é a aquisição de bens, móveis ou imóveis, pela posse, não contestada destes durante período de tempo especificado na lei, com ânimo de tornar-se seu proprietário. Os imóveis a serem usucapidos po- dem ser urbanos ou rurais.

 

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf

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