é uma inovação proveniente do caráter social da Constituição de 1988. Obedece às mesmas regras do usucapião ordiná- rio e extraordinário, porém somente abrange imóveis, rurais ou urbanos, de pequenas dimensões, determinadas na Constituição. Na atual Legisla- ção, o prazo de aquisição por este tipo de usucapião é de apenas 5 anos.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf