é o usucapião que ocorre quando o usucapiente possui o bem de má-fé, esbulhando-o mediante força, amea- ça ou ocupação indevida. Não há fato ou título que justifique a posse, mas a falta de reação do real proprietário gera a presunção de abandono do bem e o usucapiente, por estar lhe dando uso efetivo, recebe sua pro- 292 priedade. No atual Código Civil, o prazo de aquisição por este tipo de usucapião é de 20 anos.
http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/glossrio_bndes_textodoc_46.pdf