Nesta Ação, no meio Imobiliário, é a quando o dono da obra pode exercitar contra o empreiteiro, com o objetivo de rescindir o contrato de empreitada, quando se tiver verificado motivo legal ou inadimplemento de condição estipulada (G G, arts. 1.237 a 1.247).
Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)