Nesta ação, no meio Imobiliário, é a que o enfiteuta propõe contra o aforador, depois de decorrido o prazo de trinta anos, da data da constituição do prazo, para que este seja declarado extinto, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a vinte pensões anuais, sendo então adjudicado ao autor o domínio direto da coisa sobre a qual tinha o domínio útil (C. C., art. 693).

 

Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)

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