Em direito penal – Crime de usurpação, que consiste na supressão ou deslocação de tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para o agente apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (Código Penal, art. 161).
Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)