Em direito penal – Crime de usurpação, que consiste na supressão ou deslocação de tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para o agente apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia (Código Penal, art. 161).

 

Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)

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