É quem organiza a incorporação. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, num prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)