A expressão madeira de lei tem origem em uma lei do período imperial e, apesar de muito conhecida, não tem definição técnica. A Carta de Lei de 15 de outubro de 1827, no § 12 do art. 5o, incumbia aos juizes de paz das províncias a fiscalização das matas e zelar pela interdição do corte das madeiras de construção em geral, por isso chamadas madeiras de lei. A expressão madeira de lei chegou até nossos dias ainda como sinônimo de madeira de construção, civil e naval, ou seja, conforme o dicionário Aurélio: “madeira dura ou rija, própria para construções e trabalhos expostos às intempéries”. O contrário de madeira de lei é madeira-branca que não se refere necessariamente à cor da madeira e, conforme o Aurélio: “qualquer essência florestal de contextura mole, e de segunda qualidade, seja qual for a cor do seu lenho”. Madeira de lei pode, ainda, se referir àquelas madeiras de alto valor no mercado, independente de sua resistência.
Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)