Do latim usucapione – Instrumento legal que possibilita o acesso à propriedade da terra ou bem móvel pela posse, (“usu capere” – tomar pelo uso) – Modo derivado de adquirir o domínio da coisa, pela sua posse continuada durante um determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. Prescrição aquisitiva do direito de propriedade da coisa móvel, ou imóvel.

 

Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)

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