Do latim usucapione – Instrumento legal que possibilita o acesso à propriedade da terra ou bem móvel pela posse, (“usu capere” – tomar pelo uso) – Modo derivado de adquirir o domínio da coisa, pela sua posse continuada durante um determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. Prescrição aquisitiva do direito de propriedade da coisa móvel, ou imóvel.
Fonte: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET)