É um tipo de exigência feita pelos credores (financiadores) para conceder um empréstimo ou financiamento. Uma pessoa faz um empréstimo (o avalizado) e outra dá o aval (o avalista): o avalista,na realidade, está prometendo pagar a dívida do avalizado, caso este não faça os pagamentos. Exemplo de uso: Dar aval é muita responsabilidade, pois, se o devedor não pagar a dívida, o avalista terá que honrá-la. Ver também: credor, devedor, dívida, garantia.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf