É a proibição de funcionamento do cartão de crédito ou débito por motivo de controle e segurança. A instituição financeira (banco,financeira, cooperativa de crédito etc.) envia para o cliente o cartão bloqueado, ou seja, impedido de funcionar. Para utilizar o cartão,o cliente precisa fazer o desbloqueio em um caixa automático ou pelo telefone, na central de atendimento da instituição financeira. Enquanto o cartão estiver em uso, o bloqueio também pode ocorrera pedido do cliente ou por ordem da própria instituição, caso ocorra algum problema com o cartão – uma falha de segurança,por exemplo. Exemplo de uso: Em caso de roubo, furto ou perda de cartão, ligue para o banco e peça o bloqueio imediatamente. Ver também: cartão de crédito, cartão de débito, desbloqueio.

 

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf

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