(no consórcio)É a soma dos valores pagos pelos consorciados que se destinam àscontemplações ou, no caso de consorciados excluídos, à restituição.Exemplo de uso: Quando um consorciado é excluído do grupo, ele temdireito à restituição dos valores pagos ao fundo comum. A parte dascontribuições mensais destinada à taxa de administração, por exemplo,não é reembolsável.Ver também: consorciado, consórcio, contemplação, contribuição, cota,fundo de reserva, taxa de administração.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf