É um tipo de garantia de pagamento de uma dívida, geralmentebaseada em um bem imóvel. Caso o devedor não pague suasobrigações adequadamente, o bem utilizado para a hipoteca (umapartamento, por exemplo) poderá ser tomado pelo credor evendido em um leilão. Caso o valor conseguido pelo credor noleilão não seja suficiente para quitar a dívida, o devedor, além deperder o imóvel, ainda precisa pagar a diferença.Exemplo de uso: Quando se faz um financiamento para a compra deum apartamento, é possível que o próprio imóvel sirva como hipoteca.Ver também: credor, devedor, dívida, garantia.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf