É a proposta que um consorciado pode fazer para pagarantecipadamente parte do valor total das contribuições quedeveria fazer ao grupo de consórcio. O objetivo é ter sua cotacontemplada e assim poder adquirir o bem ou serviço previsto noplano, sem depender do sorteio. Os lances devem ser feitos pelosconsorciados antes da assembleia de cada mês, e é contempladaa cota daquele que oferecer o maior lance. Exemplo de uso: Dependendo das regras de cada consórcio, além dacota contemplada por sorteio, outra cota pode ser contemplada pormeio do lance, como se fosse um leilão. Mas é preciso conhecer asregras definidas no contrato de cada grupo.Ver também: cota, consórcio, contemplação, contribuição, grupo.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf