É o valor, em dinheiro, que sobra após o encerramento de umgrupo de consórcio e é devido a consorciados e a participantesexcluídos que não foram localizados para a devolução. Exemplo de uso: Se estiver previsto no contrato, a administradora podese apropriar periodicamente de uma parte dos recursos não procurados,como cobrança de taxa de permanência.Ver também: consórcio, grupo, taxa de permanência.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/glossario_cidadania_financeira.pdf