Segue uma lista de termos técnicos de eletricidade e eletrotécnica.

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É o instrumento por meio do qual o Engenheiro comprova a autoria ou a responsabilidade relativa a atividade
técnica por ele realizada, expedido pelo CREA.

ATERRAMENTO: Ligações elétricas intencionais com a terra, podendo ser com objetivos:
 Funcionais: ligação do condutor neutro à terra, e;
 Proteção: ligação à terra das partes metálicas não destinadas a conduzir corrente elétrica.

BAIXA TENSÃO: Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV.

BARRAMENTO BLINDADO: Elemento de um sistema de linha elétrica pré-fabricado composto por barras, seus suportes e isolação,
invólucro externo, bem como eventuais meios de fixação e de conexão a outros elementos, destinados a alimentar e distribuir energia elétrica em edificações para uso residencial ou não residencial.

CABO DE COMUNICAÇÃO: Condutor destinado à transmissão dos dados de comunicação (Sistema de Medição e Leitura Centralizada – SMLC).

CAIXA CONCENTRADORA DE DADOS LÓGICO – CDL: Caixa destinada a alojar os acessórios do sistema de comunicação (Sistema de Medição e Leitura Centralizada SMLC).


CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO: Caixa que possibilita a proteção mecânica da conexão do condutor de aterramento à haste e também a
inspeção e medições periódicas.

CAIXA DE PASSAGEM: Caixa destinada a facilitar a passagem e possibilitar derivações de condutores.

CAIXA PARA MEDIÇÃO: Caixa destinadas a abrigar o equipamento de medição monofásico ou polifásico, além de outros acessórios
complementares, para medição direta ou indireta.

CAIXA PARA PROTEÇÃO GERAL: Caixa destinada a alojar o disjuntor de proteção e seccionamento.

CAIXA PARA SECCIONADORA: Caixa destinada a alojar dispositivo de seccionamento, com finalidade de interromper a alimentação dos
condutores do ramal de ligação/entrada.

CARGA INSTALADA: Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições
de entrar em funcionamento, expressa em quilowatt (kW).

CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

CFT: Conselho Federal dos Técnicos.


COMPARTIMENTO PARA TRANSFORMAÇÃO: Compartimento (infraestrutura) destinado à instalação de equipamentos de transformação, proteção e outros, necessários ao atendimento da(s) unidade(s) consumidora(s) do empreendimento.

CONCESSIONÁRIA: Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica,
doravante denominado “Distribuidora”.

CONDUTOR DE ATERRAMENTO: Condutor que faz a ligação elétrica entre uma parte condutora e o Sistema de Aterramento.

CONDUTOR DE PROTEÇÃO: Condutor utilizado para interligar as massas (conjunto das partes metálicas de instalações e equipamentos,
não destinados a conduzir corrente) a um terminal de aterramento principal.


CONSUMIDOR: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as
obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.

CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

DEMANDA: Valor máximo de potência absorvida num dado intervalo de tempo por um conjunto de cargas existentes numa instalação, obtido a partir da diversificação dessas cargas por tipo de utilização, definida em múltiplos de VA ou kVA para efeito de dimensionamento da rede de distribuição, condutores, disjuntores, níveis de queda de tensão ou ainda qualquer outra condição assemelhada.

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO A CORRENTE DIFERENCIAL-RESIDUAL (DR):
Dispositivo de seccionamento mecânico ou associação de dispositivos destinada a provocar a abertura de contatos quando a corrente diferencial residual atinge um dado valor em condições especificadas.

DISTRIBUIDORA: Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo “Concessionária”.

EDIFICAÇÃO: Construção composta por uma ou mais unidades consumidoras.

EDIFICAÇÃO DE USO COLETIVO: Toda edificação que possui mais de uma unidade de consumo e que dispõe de área de uso comum.

EDIFICAÇÃO DE USO INDIVIDUAL: Toda edificação constituída de uma única unidade de consumo.

ELETRODUTO: Conduto destinado a alojar e proteger mecanicamente os condutores elétricos.

ELETRODO DE ATERRAMENTO: Infraestrutura de aterramento.

ENTRADA CONSUMIDORA: Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega, medição e
proteção, inclusive.

ENTRADA CONSUMIDORA AÉREA: Toda entrada consumidora localizada em região atendida por rede de distribuição aérea e ramal de ligação
aéreo.

ENTRADA CONSUMIDORA COLETIVA: Entrada consumidora com a finalidade de alimentar uma edificação de uso coletivo.

ENTRADA CONSUMIDORA INDIVIDUAL: Entrada consumidora com a finalidade de alimentar uma edificação com uma única unidade de consumo.


ENTRADA CONSUMIDORA SUBTERRÂNEA: Toda entrada consumidora atendida através de ramal de ligação subterrâneo.

EQUIPOTENCIALIZAÇÃO: Procedimento que consiste na interligação de elementos especificados, visando obter a menor diferença de
potencial elétrico entre eles.

LACRE: Dispositivo de segurança destinado a impedir o acesso as caixas e painéis.


LIMITE DE PROPRIEDADE: Alinhamento, determinado pelos Poderes Públicos, que limita a propriedade de um Consumidor às
propriedades vizinhas, bem como a via pública.

MEDIÇÃO: Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa, quando cabível. A medição pode ser realizada de forma direta ou indireta através de transformadores de corrente

MEDIÇÃO DE QUALIDADE: Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas
associadas à qualidade do fornecimento de energia.

MEDIÇÃO DE SERVIÇO: Destinada a medição e registro do consumo de energia elétrica das cargas de uso comum do condomínio
(iluminação, elevadores, bombas d’água etc.).

MEDIÇÃO TOTALIZADORA: Equipamento de medição em Baixa Tensão dimensionado de acordo com os padrões da Light com a
finalidade de medir e registrar a energia elétrica fornecida a um determinado empreendimento contemplando todas as unidades consumidoras existentes.

PONTO DE ENTREGA: Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade
consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.

PONTALETE PARTICULAR: Suporte instalado na propriedade do consumidor com finalidade de ancorar e elevar o ramal de ligação.

POSTE PARTICULAR: Poste situado na propriedade do consumidor com finalidade de ancorar o ramal de ligação.

PROJETO DA INSTALAÇÃO DE ENTRADA CONSUMIDORA: Desenho ilustrativo, em formato padronizado, com detalhamento da montagem da entrada consumidora e dimensionamentos.

PROTEÇÃO GERAL: Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteção contra correntes de sobrecarga e de curtos-circuitos.

RAMAL DE ENTRADA: Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição ou
a proteção geral de entrada de suas instalações.

RAMAL DE LIGAÇÃO: Conjunto de condutores e acessórios instalados, pela Concessionária, entre o ponto de derivação da rede de
distribuição da Light e o ponto de entrega.

RECUO TÉCNICO: Distância entre as projeções horizontais dos perímetros externos das edificações e os alinhamentos (sempre
voltada para a parte interna da propriedade), destinados à instalação da caixa de medição bem como a proteção geral em entradas individuais ou, quando tratar-se de entrada coletiva, para instalação do painel de medidores.

REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA: Rede elétrica constituída de cabos, equipamentos e acessórios instalados em postes sobre a superfície do solo.

REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA: Rede elétrica constituída de cabos, equipamentos e acessórios isolados instalados sob a superfície do solo.

REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA SISTEMA RADIAL: Sistema no qual a alimentação é suprida através de um circuito primário onde a rede de baixa tensão é oriunda de uma única câmara transformadora.

REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA SISTEMA RETICULADO
GENERALIZADO: O sistema reticulado generalizado consiste em um determinado agrupamento de transformadores distribuídos por uma região de grande densidade de carga, onde, tais equipamentos são ligados em paralelo, originando uma grande malha interligada de baixa tensão, de onde são derivados os ramais para os consumidores

REDE DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEA SISTEMA RETICULADO DEDICADO: Sistema reticulado dedicado consiste em um restrito agrupamento de transformadores que são ligados em paralelo destinado ao atendimento exclusivo à empreendimentos pontuais acima dos limites de
atendimento especificados, onde, a baixa tensão não é interligada a malha do sistema reticulado generalizado.

RRT – REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É o instrumento por meio do qual o arquiteto e urbanista comprova a autoria ou a responsabilidade relativa a atividade técnica por ele realizada, expedido pelo CAU.

SISTEMA DE MEDIÇÃO E LEITURA CENTRALIZADA – SMLC: Sistema eletrônico destinado à medição de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada de todas as unidades consumidoras que compõem uma determinada entrada coletiva.

TRT – TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É o instrumento por meio do qual o técnico comprova a autoria ou a responsabilidade relativa a atividade técnica por ele realizada, expedido pelo CFT.

UNIDADE CONSUMIDORA – UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios,
caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em
propriedades contíguas.

Fonte: http://www.light.com.br/