Abdicação é o termo que se emprega juridicamente em sentido muito amplo como equivalente a renúncia ou abandono de direitos ou faculdades.
Em direito político tem significado mais preciso e próprio: o ato pelo qual um soberano cede voluntariamente sua autoridade e poder em favor de outra pessoa. O caso típico é o abandono em favor ao herdeiro da Coroa.
Não se deve confundir abdicação com renúncia, na qual o abandono do poder é total sem possibilidade de reversão nem indicação de destinatário.
Fonte: Enciclopédia Novo Século – Editora Visor