Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.
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