É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta.

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *