É o ato pelo qual o juiz pede à Justiça de outro pais a realização de atos jurisdicionais que houverem de ser praticados em território estrangeiro.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
É o ato pelo qual o juiz pede à Justiça de outro pais a realização de atos jurisdicionais que houverem de ser praticados em território estrangeiro.
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