É 0 recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior (Código de Processo Penal, arts. 6391696).

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

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