Seus títulos só vêm abreviados quando precedidos de referências articuladas (ex.: art. 22 do CPC) desacompanhados de artigos, escrever por extenso.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
Seus títulos só vêm abreviados quando precedidos de referências articuladas (ex.: art. 22 do CPC) desacompanhados de artigos, escrever por extenso.
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