É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *