Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (Dec.-Lei n° 3.914, de 9/12/1941. Lei de Introdução ao Código Penal. art. 1°). A doutr

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

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