Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 162, §§ 1° e 3°).
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 162, §§ 1° e 3°).
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/