É o ato pelo qual um Estado entrega a outro, por solicitação deste, um indivíduo para ser processado e julgado perante seus tribunais.

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *