Órgãos da Justiça ordinária instituídos pela Lei n° 9.099, de 26/911995, de criação obrigatória pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, no âmbito da sua jurisdição, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/