“É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com a justiça” (Cintra, Grinover e Dinamarco). Como função estatal, a jurisdiçã

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

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