Benefício concedido aos condenados, mediante determinados requisitos, antecipado, assim, 0 seu retorno ao convívio em sociedade.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
Benefício concedido aos condenados, mediante determinados requisitos, antecipado, assim, 0 seu retorno ao convívio em sociedade.
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