É o recurso de uma das partes mediante adesão ao já interposto pela outra, quando ambas tiverem sido vencidas.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
É o recurso de uma das partes mediante adesão ao já interposto pela outra, quando ambas tiverem sido vencidas.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/