Ou Reexame Obrigatório. Em determinadas hipóteses estabelecidas em lei, cumpre ao juiz determinar a subida dos autos ao tribunal, independentemente da interposição de recurso pelas partes. A coisa julgada não ocorre senão a partir da confirmação da sentença pelo Tribunal (anulação)

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

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