Recurso de competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituição b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, II, a,b, e c).
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