Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua camara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluido.
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/