Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas minúcias e explaná-lo em relatório, na sessão de sua camara, turma ou outro órgão colegiado do tribunal ao qual pertença, em cuja pauta tiver sido incluido.

 

FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

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