Constitui uma impropriedade o uso do verbo ter no sentido de existir, haver (impessoal).
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/
Constitui uma impropriedade o uso do verbo ter no sentido de existir, haver (impessoal).
FONTE: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/