Dispensa de Direito de Regresso – Quando um cliente contrata serviços de transporte e possui seu próprio seguro contra sinistros com a carga, é necessário que obtenha, em sua Seguradora, o documento de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), formalizando que a seguradora reconhecerá a transportadora contratada como preposta do tomador do serviço, tendo os mesmos direitos securitários do contratante do frete.

 

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/os-termos-e-siglas-mais-usados-na-log%C3%ADstica-achiles-rodrigues

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