Dispensa de Direito de Regresso – Quando um cliente contrata serviços de transporte e possui seu próprio seguro contra sinistros com a carga, é necessário que obtenha, em sua Seguradora, o documento de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), formalizando que a seguradora reconhecerá a transportadora contratada como preposta do tomador do serviço, tendo os mesmos direitos securitários do contratante do frete.
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