Salvo disposição em contrário especificamente designados, que o espaço aéreo dentro de um raio horizontal de cinco milhas terrestres do centro geográfico de qualquer aeroporto no qual uma torre de controlo está a funcionar, que se estende desde a superfície até, mas não incluindo, a uma altitude de 3.000 pés acima da elevação do aeroporto. Também chamado de ATA.