Salvo disposição em contrário especificamente designados, que o espaço aéreo dentro de um  raio horizontal de cinco milhas terrestres do centro geográfico de qualquer aeroporto no  qual uma torre de controlo está a funcionar, que se estende desde a superfície até, mas não incluindo,  a uma altitude de 3.000 pés acima da elevação do aeroporto. Também chamado de ATA.

 

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