Absolutismo é o sistema de governo em que todos os poderes encontram-se reunidos em uma só pessoa ou grupo
Na Baixa Idade Média, como reação ante a multiplicidade de poderes gerada pelo regime feudal, surgiu a doutrina do poder absoluto dos monarcas. Seus propagadores foram os juristas formados nas universidades de Bolonha Pavia, Lérida e Salamanca, excelentes
conhecedores do direito romano, em cujos princípios encontraram o fundamento legal doutrina.
Do princípio Quod principi placuit, legis babet vigorem (“O que agrada o príncipe tem força de lei” deduziram que todo o poder deveria concentrar-se nas mãos do soberano, e somente ele poderia legislar, administrar justiça e fazer a paz e a guerra; por outro lado, o monarca não deveria estar sujeito a lei positiva alguma Princeps legibus solutus est, “O Príncipe está desligado das leis”, pois quem promulgava a lei teria de estar acima dela.
O caráter teocrático da monarquia (Rex gratia Dei, “O Rei o é pela graça de Deus”) veio reforçar a teoria absolutista. Como conseqüência, o poder do monarca não teve mais limite que a lei divina e as exigências do direito natural. O regime absolutista atingiu seu desenvolvimento máximo nas monarquias européias dos séc. XVII e XVIII, com uma breve presença no séc. XIX, depois do Congresso de Viena.
Luís XIV da França sintetizou o absolutismo em uma famosa frase: “O Estado sou eu”. Na Espanha, os reis católicos assentaram as bases do
regime absolutista, consolidado logo depois pelos monarcas da Casa da Áustria.
Sob a dinastia evolução culminou Bourbon absolutismo mais radical, desaparecendo toda a limitação legal ao poder do soberano: apenas a preocupação com o bem-estar dos súditos mitigou o sistema absolutista.