O decreto do Concilio Vaticano Il “Apostolicam actuositatem” a propósito da Ação católica, isto é, das “várias formas de atividades e de associações que, mantendo uma mais estreita ligação com a hierarquia, se ocuparam e se ocupam com finalidades propriamente apostólicas”, lembra a definição que mais comumente, no passado, era a elas atribuída: “colaboração dos leigos com o apostolado hierárquico” (cap. 20). Trata-se de uma fórmula cujas origens remontam ao pontificado de Pio XI (1922-1939). Ela aparece, de fato, pela primeira vez, com palavras ligeiramente diferentes (“participação dos leigos na missão própria da Igreja”), numa carta do então secretário de Estado cardeal Gasparri aos bispos italianos, de 2 de outubro de 1922. Inserida na sua forma definitiva nos estatutos de Ação católica italiana de 1931, será mantida também pelos sucessivos pontífices. Para captar seu significado é preciso considerar o contexto doutrinai em que ela amadurece, focalizando, em primeiro lugar, a acepção que aí tem o termo “apostolado”. Este indica um projeto totalizante sobre o homem e a sociedade: não somente reconduzir à fé cada indivíduo que dela se tenha afastado, mas também recriar um organismo social baseado em todos os níveis, inclusive no nível da organização civil e econômica, na doutrina da Igreja católica. Não há distinção, nessa perspectiva, entre “religioso” e “político”: os dois planos convergem num modelo ideal de sociedade hierarquicamente estruturada em que a Igreja — o Papa em primeiro lugar e os bispos dele dependentes — reveste a função de ordenadora última, como tal reconhecida pelo Estado que, em conseqüência disso, recebe dela a sua legitimação. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

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